A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina em seu art. 1º, parágrafo único, que:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Desta forma, faz sentido dizer que o controle social tem origem na própria sociedade e, posteriormente, a quem todos os entes que a representam devem se reportar.
A Constituição Cidadã reforça esse entendimento ao estabelecer em seu art. 37, § 3º, que:
“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
– o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.”
Corrobora com a temática, um texto informativo publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal responsável pela defesa do patrimônio público, transparência e combate à corrupção, a saber:
“O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas”.
Para a CGU, cada cidadão possui fundamental importância na tarefa de participar da gestão e de exercer o controle social das políticas públicas e dos recursos nelas investidos; com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos dos governos no país.
Em uma perspectiva ampliada, o Controle Social pode ser entendido como um mecanismo de atuação que tem como base de ação o interesse coletivo e o bem comum.
Em uma perspectiva restrita, no âmbito dos controles democráticos de governo, o Controle Social consiste no exercício do direito de participação pela sociedade organizada e/ou pelos cidadãos, ao fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, as ações dos governantes, dos gestores e dos servidores públicos na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados, a fim de assegurar que o dinheiro público seja bem empregado em benefício da coletividade.
O Controle Social também possibilita que a sociedade atue de forma ativa na definição das prioridades e na formulação de políticas públicas, podendo fazê-lo por meio dos espaços participativos previstos em normas, isto é, dos mecanismos institucionalizados de controle social, a exemplo:
. Acesso à informação e transparência pública;
. Audiência pública;
. Controle social exercido por meio das novas tecnologias de informação;
. Conferências de políticas públicas;
. Ouvidoria pública.
O Controle Social é processo dinâmico, construído a partir da realidade de indivíduos e grupos situados em diferentes contextos históricos, sociais, econômicos e políticos.
É nesse sentido, por exemplo, que se pode falar em seu exercício de maneira individual (pelo cidadão, isoladamente) ou coletiva (por pequenos ou grandes grupos, como conselhos, observatórios, associações, etc.), permanente (em espaços institucionalizados para acompanhamento de repasses governamentais, em processos eleitorais e em discussões das leis orçamentárias, por exemplo) ou ocasional (quando da realização de uma consulta pública para realização de obra viária, por exemplo), tradicional (encontros presenciais, com uso de recursos convencionais como a manifestação oral e escrita) ou mediado pelas novas tecnologias da informação e comunicação (plenárias virtuais, formulários eletrônicos, etc.), sobre temas de interesse coletivo abrangente (educação e saúde, por exemplo) ou de interesse de grupos específicos (questões identitárias e interseccionais, dentre outras).
É importante notar que num país em que traços do passado e do presente se fundem com práticas que se desejam para o futuro, é importante que o gestor público harmonize as formas de controle com o contexto vivido pelos cidadãos.
Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum.
O Controle Social é um aspecto de discussão presente na gestão pública; pois, é a partir desse controle, que se conquista uma sociedade de bem-estar, alcançando-se, assim, a dignidade das pessoas.
Álen R. de Oliveira – é economista e atua no Setor Público Municipal.
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