O caso foi aberto após a Defensoria Pública de São Paulo ajuizar uma ação coletiva. O valor da indenização será revertido para um fundo que beneficia a população negra, por meio de projetos culturais e turísticos, medida prevista na Lei Federal nº 7.347/1985.
"A discriminação ficou patente quando o grupo cruzou com aglomerações maiores no caminho, formadas em razão do período de campanha eleitoral, sem que a polícia se importasse com esses outros grupos, mesmo que maiores do que o grupo visado", acrescenta a nota da Defensoria Pública.
Na decisão, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “a conduta do Estado representou atitude discriminatória, com contornos nítidos de racismo institucional, em desfavor de um grupo de turismo particular que se propunha, ostensivamente, a expor a história e cultura negra e sua tentativa de apagamento no centro de São Paulo”.
A Procuradoria-Geral do Estado informou à reportagem que o processo está sob análise.